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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2361 de 08 de Junho de 1993

INSTITUIÇÃO DO SISTEMA ESTADUAL DE INFORMAÇÕES - SEI, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL.

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Art. 1º

Fica instituído o Sistema Estadual de Informações - SEI, no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 2361 /1993