Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2361 de 08 de Junho de 1993
INSTITUIÇÃO DO SISTEMA ESTADUAL DE INFORMAÇÕES - SEI, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Sistema Estadual de Informações - SEI, no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.