Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2358 de 02 de Junho de 2023
Nomeações para cargos em comissão da Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda – SETR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.