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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2354 de 16 de Dezembro de 2003

Procedida troca entre as modalidades de aplicação de despesas , no valor de R$ 504.764,00, Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social - SETP.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 2354 /2003