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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2354 de 16 de Dezembro de 2003

Procedida troca entre as modalidades de aplicação de despesas , no valor de R$ 504.764,00, Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social - SETP.

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Art. 1º

Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social, no valor de R$ 504.764,00 (quinhentos e quatro mil, setecentos e sessenta e quatro reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 2354 /2003