JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2353 de 16 de Dezembro de 2003

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 538.270,00, Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul - SEIM.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 538.270,00 (quinhentos e trinta e oito mil, duzentos e setenta reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 2353 /2003