Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2352 de 16 de Dezembro de 2003
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 30.000,00, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.