Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2351 de 16 de Dezembro de 2003
Alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária de 2003, no valor de R$ 32.000,00, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.