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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2351 de 16 de Dezembro de 2003

Alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária de 2003, no valor de R$ 32.000,00, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI.

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Art. 1º

Fica alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária de 2003, no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 2351 /2003