Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2351 de 16 de Dezembro de 2003
Alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária de 2003, no valor de R$ 32.000,00, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária de 2003, no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.