Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2351 de 02 de Junho de 2023
Nomeação de membros da sociedade civil para o Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/PR, Biênio 2023-2025.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.