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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2350 de 02 de Junho de 2023

Nomeações e exonerações de cargo em comissão da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania – SEJU e Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.