Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2350 de 02 de Junho de 2023
Nomeações e exonerações de cargo em comissão da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania – SEJU e Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.