JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2345 de 15 de Dezembro de 2003

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 22.683.000,00, Secretaria de Estado da Educação - SEED.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 2345 /2003