Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2345 de 15 de Dezembro de 2003
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 22.683.000,00, Secretaria de Estado da Educação - SEED.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de excesso de arrecadação da fonte 45 – FUNDEF.