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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2340 de 11 de Dezembro de 2003

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 80.722,00, Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul - SEIM.

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Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo 1º, fica procedido o acréscimo no Demonstrativo dos Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo III deste Decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 2340 /2003