Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2340 de 11 de Dezembro de 2003
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 80.722,00, Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul - SEIM.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.