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Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 2334 de 10 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre a primeira promoção para os atuais ocupantes do cargo de Agente de Apoio, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, nos termos da Lei Estadual n.º 13.666, de 2002.

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Art. 8º

Aos ocupantes do cargo de Agente de Apoio do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE que, até a data da publicação deste Decreto, estejam na Classe I e que atendam qualquer um dos requisitos constantes dos incisos I e II do artigo 2º, serão aplicadas as disposições constantes dos referidos incisos.