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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 2334 de 10 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre a primeira promoção para os atuais ocupantes do cargo de Agente de Apoio, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, nos termos da Lei Estadual n.º 13.666, de 2002.

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Art. 6º

Os requisitos de que tratam os incisos II a VI do artigo 1º e os constantes do artigo 2º deste Decreto, não poderão ser utilizados de forma cumulativa para fins de desenvolvimento na carreira, ficando sem eficácia administrativa após sua utilização pelo servidor.