Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 2334 de 10 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a primeira promoção para os atuais ocupantes do cargo de Agente de Apoio, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, nos termos da Lei Estadual n.º 13.666, de 2002.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Fica delegada ao Secretário de Estado da Administração e da Previdência competência para dirimir os casos omissos, bem como para aplicação e concessão da promoção a que se refere este Decreto.