Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 2333 de 10 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a primeira promoção para os atuais ocupantes dos cargos de Agente de Execução, Agente Penitenciário e Agente de Aviação, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, nos termos da Lei nº 13.666, de 2002.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Aos ocupantes dos cargos de Agente de Execução, Agente Penitenciário e Agente de Aviação, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE que, até a data da publicação deste Decreto, estejam na classe I e que atendam qualquer um dos requisitos constantes dos incisos I e II do artigo 2º, serão aplicadas as disposições constantes dos referidos incisos.