Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 2333 de 10 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a primeira promoção para os atuais ocupantes dos cargos de Agente de Execução, Agente Penitenciário e Agente de Aviação, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, nos termos da Lei nº 13.666, de 2002.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O tempo de substituição em funções de Direção, de Gerência, Coordenação ou de Chefia não será contado para fins de promoção e do disposto nos incisos I, alíneas "a" e "b" e II, alínea "a" do artigo 2º.