Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 2333 de 10 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a primeira promoção para os atuais ocupantes dos cargos de Agente de Execução, Agente Penitenciário e Agente de Aviação, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, nos termos da Lei nº 13.666, de 2002.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Não se admitirá arredondamento de tempo para fins de atendimento ao disposto nos incisos I, V e VI do artigo 1º; nas alíneas "a" e "b" do inciso I e alínea "a" do inciso II do artigo 2º, ambos deste Decreto, para fins de atendimento dos critérios de promoção nos termos da Lei nº 13.666/02.