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Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 2333 de 10 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre a primeira promoção para os atuais ocupantes dos cargos de Agente de Execução, Agente Penitenciário e Agente de Aviação, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, nos termos da Lei nº 13.666, de 2002.

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Art. 10

Fica delegada ao Secretário de Estado da Administração e da Previdência competência para dirimir os casos omissos, bem como para aplicação e concessão da promoção a que se refere este Decreto.