Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 2333 de 10 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a primeira promoção para os atuais ocupantes dos cargos de Agente de Execução, Agente Penitenciário e Agente de Aviação, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, nos termos da Lei nº 13.666, de 2002.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Fica delegada ao Secretário de Estado da Administração e da Previdência competência para dirimir os casos omissos, bem como para aplicação e concessão da promoção a que se refere este Decreto.