Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2331 de 06 de Agosto de 2019
Fica transferidos, até 31 de dezembro de 2019, da estrutura organizacional para a Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.