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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2331 de 06 de Agosto de 2019

Fica transferidos, até 31 de dezembro de 2019, da estrutura organizacional para a Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.