Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 233 de 02 de Fevereiro de 1995
Conversão entre as fontes de recursos no valor de R$ 4.760.000,00 que custeiam a programação da Secretaria de Estado dos Transportes - SETR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos V, VI, VII e VIII deste decreto.