Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 233 de 02 de Fevereiro de 1995
Conversão entre as fontes de recursos no valor de R$ 4.760.000,00 que custeiam a programação da Secretaria de Estado dos Transportes - SETR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Secretaria de Estado dos Transportes, no valor de R$ 4.760.000,00 (quatro milhões, setecentos e sessenta mil reais), de acordo com os Anexos I, II, III, e IV deste decreto.