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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2323 de 03 de Setembro de 2015

Nomeia Representantes dos Membros Efetivos para o Conselho de Administração do PARANAEDUCAÇÃO.

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Art. 2º

º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando sem efeito o Decreto nº 2222, de 21 de agosto de 2015.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 2323 /2015