Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2323 de 03 de Setembro de 2015
Nomeia Representantes dos Membros Efetivos para o Conselho de Administração do PARANAEDUCAÇÃO.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando sem efeito o Decreto nº 2222, de 21 de agosto de 2015.