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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 2321 de 10 de Dezembro de 2003

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 14.323.897,00, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 2321 /2003