Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 2321 de 10 de Dezembro de 2003
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 14.323.897,00, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.