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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2321 de 10 de Dezembro de 2003

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 14.323.897,00, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.

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Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 2321 /2003