Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2321 de 10 de Dezembro de 2003
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 14.323.897,00, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 14.323.897,00 (quatorze milhões, trezentos e vinte e três mil, oitocentos e noventa e sete reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.