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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2316 de 10 de Dezembro de 2003

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 56.600.000,00, Administração Geral do Estado - Recursos sob supervisão da SEFA.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 2316 /2003