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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2316 de 10 de Dezembro de 2003

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 56.600.000,00, Administração Geral do Estado - Recursos sob supervisão da SEFA.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 56.600.000,00 (cinqüenta e seis milhões e seiscentos mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 2316 /2003