Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2316 de 10 de Dezembro de 2003
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 56.600.000,00, Administração Geral do Estado - Recursos sob supervisão da SEFA.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 56.600.000,00 (cinqüenta e seis milhões e seiscentos mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.