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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2314 de 12 de Março de 2008

Aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 460.000,00, Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento-SEAB.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 2314 de 12 de Março de 2008