Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2313 de 12 de Março de 2008
Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado dos Transportes-SETR, no valor de R$ 600.640,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,