JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2313 de 12 de Março de 2008

Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado dos Transportes-SETR, no valor de R$ 600.640,00.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado dos Transportes, no valor de R$ 600.640,00 (seiscentos mil, seiscentos e quarenta reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 2313 de 12 de Março de 2008