Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2310 de 12 de Março de 2008
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 50.000,00, Secretaria de Estado da Criança e da Juventude-SECJ.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ -50.000,00 (cinqüenta mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.