JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2310 de 10 de Dezembro de 2003

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 350.000,00, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), de acordo com os Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 2310 /2003