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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2309 de 10 de Dezembro de 2003

Alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária de 2003, no valor de R$ 3.013.278,00, Secretaria de Estado dos Transportes - SETR.

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Art. 1º

Fica alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária de 2003, no valor de R$ 3.013.278,00 (três milhões, treze mil, duzentos e setenta e oito reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.