Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 2307 de 12 de Março de 2008
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 100.000,00, Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul-SEIM.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.