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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2307 de 12 de Março de 2008

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 100.000,00, Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul-SEIM.

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Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Anexo de Obras, conforme Anexo III deste Decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 2307 de 12 de Março de 2008