Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2307 de 12 de Março de 2008
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 100.000,00, Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul-SEIM.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.