Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2306 de 10 de Dezembro de 2003
Procedida troca entre as modalidades de aplicação de despesas do Instituto de Saúde do Paraná - ISEP, no valor de R$ 50.726,00, Secretaria de Estado da Saúde - SESA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.