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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2306 de 10 de Dezembro de 2003

Procedida troca entre as modalidades de aplicação de despesas do Instituto de Saúde do Paraná - ISEP, no valor de R$ 50.726,00, Secretaria de Estado da Saúde - SESA.

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Art. 1º

Fica procedida à troca entre as modalidades de aplicação de despesas do Instituto de Saúde do Paraná - ISEP, no valor de R$ 50.726,00 (cinqüenta mil, setecentos e vinte e seis reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.