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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2306 de 02 de Setembro de 2015

Reconduz membros do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná – CETRAN/PR.

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Art. 2º

Tornar sem efeito os Decretos nºs 2152, de 12 de agosto de 2015 e 2198, de 20 de agosto de 2015.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 2306 /2015