Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2306 de 02 de Setembro de 2015
Reconduz membros do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná – CETRAN/PR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Tornar sem efeito os Decretos nºs 2152, de 12 de agosto de 2015 e 2198, de 20 de agosto de 2015.