Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2302 de 02 de Setembro de 2015
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 660.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto;