Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2297 de 12 de Setembro de 1996
Nomeação, em virtude de habilitação em concurso público de provas e títulos, para exercerem o cargo de Médico Plantonista, do Quadro de Pessoal do Instituto de Saúde do Paraná - ISEPr, com lotação na Secretaria de Estado da Administração - SEAD.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A candidata nomeada terá lotação na Secretaria de Estado da Administração - SEAD, nos termos do art. 69, item III, da Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987.