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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2297 de 12 de Setembro de 1996

Nomeação, em virtude de habilitação em concurso público de provas e títulos, para exercerem o cargo de Médico Plantonista, do Quadro de Pessoal do Instituto de Saúde do Paraná - ISEPr, com lotação na Secretaria de Estado da Administração - SEAD.

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Art. 3º

A candidata nomeada terá lotação na Secretaria de Estado da Administração - SEAD, nos termos do art. 69, item III, da Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 2297 /1996