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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2294 de 05 de Dezembro de 2003

Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas no valor de R$ 3.111.071,00, Secretaria de Estado da Educação - SEED.

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Art. 1º

Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado da Educação, no valor de R$ 3.111.071,00 (três milhões, cento e onze mil e setenta e um reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 2294 /2003