Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2293 de 05 de Dezembro de 2003
Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas, no valor de R$ 98.500,00, Secretaria de Estado da Educação - SEED.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas, no valor de R$ 98.500,00 (noventa e oito mil e quinhentos reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.