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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2293 de 05 de Dezembro de 2003

Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas, no valor de R$ 98.500,00, Secretaria de Estado da Educação - SEED.

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Art. 1º

Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas, no valor de R$ 98.500,00 (noventa e oito mil e quinhentos reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 2293 /2003