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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2274 de 03 de Março de 2008

Procedida o ajuste Orçamentário que custeiam a programação, no valor de R$ 48.874,00, Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania-SEJU.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 2274 de 03 de Março de 2008