Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2274 de 03 de Março de 2008
Procedida o ajuste Orçamentário que custeiam a programação, no valor de R$ 48.874,00, Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania-SEJU.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.