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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2274 de 03 de Março de 2008

Procedida o ajuste Orçamentário que custeiam a programação, no valor de R$ 48.874,00, Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania-SEJU.

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Art. 2º

Em decorrência do contido no Anexo II do artigo anterior, fica alterado o Anexo de Obras da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, conforme Anexo III deste Decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 2274 de 03 de Março de 2008