JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2272 de 03 de Março de 2008

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.022.216,00, Secretaria de Estado da Segurança Pública-SESP.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.