Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2272 de 03 de Março de 2008
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.022.216,00, Secretaria de Estado da Segurança Pública-SESP.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.022.216,00 (dois milhões, vinte e dois mil, duzentos e dezesseis reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.