JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2272 de 03 de Março de 2008

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.022.216,00, Secretaria de Estado da Segurança Pública-SESP.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.022.216,00 (dois milhões, vinte e dois mil, duzentos e dezesseis reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.